QUER
SER SARGENTO OU OFICIAL TEMPORARIO DO EXERCITO?
O
militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por
meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período
e as vagas para cada área de interesse necessária.
Como
oficial, a formação do militar temporário é dividida em:
ESTÁGIO
DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (EAS):
Em
caráter obrigatório:
- Os
estudantes, do sexo masculino, do último semestre dos cursos de Institutos de
Ensino tributários, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos,
farmacêuticos, dentistas e veterinários.
- Profissionais
médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de
incorporação.
Em
caráter voluntário
Os
médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, homens e
mulheres, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano
da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação
militar e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Armada.
Informações
detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para
comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão
ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção
local.
ESTÁGIO
DE SERVIÇO TÉCNICO (EST),
destinado a todos integrantes de categorias profissionais de nível superior de
áreas de interesse do Exército.
Como
sargento: A formação
do militar temporário é realizada através do Estágio Básico de Sargento
Temporário (EBST) destinado aos profissionais de nível médio
técnico que possuam formação em uma das áreas de interesse do Exército.
Todos
os três estágios têm duração de doze meses assim divididos:
1ª
FASE: denominada instrução técnico-militar, com duração de quarenta e cinco
dias, realizada, obrigatoriamente, para adaptar o convocado às normas e
procedimentos da vida militar;
2ª
FASE: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada
nas Organizações Militares para as quais foram convocados.
O
serviço militar temporário possui a duração de doze meses, prorrogáveis
sucessivamente, por períodos de doze meses, de acordo com o interesse de ambas
as partes.
O
tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não
poderá exceder a oito anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos.
A
Seleção é com base e
- Comprovação
de habilitação e especialização exigidas para os cargos a desempenhar;
- Prova de Títulos;
- Exame de Saúde;
- Entrevista.
- Idade: A prestação do EAS
e do EST fica condicionada a que o profissional tenha menos de 38 de idade,
referidos a 31 de dezembro do ano da convocação. Para o EBST fica condicionada
a idade de, no mínimo, dezenove e, no máximo, trinta e sete anos de idade
referidos a 31 de dezembro do ano da convocação.
Serviço
Militar Regional do Exército (SSMR):
1ª Região Militar - Rio de
Janeiro - RJ:
Fone: (21) 2519-5000
2ª Região Militar - São
Paulo - SP:
Fone: (11) 3888-5311 /
5312 / 5294 / 5342
3ª Região Militar - Porto
Alegre - RS:
Fone: (51) 3220-6416 /
6348 / 6357
4ª Região Militar - Belo
Horizonte - MG:
Fone: (31) 3290-9543 /
9542 / 9544
5ª Região Militar -
Curitiba - PR:
Fone: (41) 3316-4878/4800
6ª Região Militar -
Salvador - BA:
Fone: (71) 3320-1822 /
1823 / 1824
7ª Região Militar - Recife
- PE:
Fone: (81) 3452-6284 /
6218
8ª Região Militar - Belém -
PA:
Fone: (91) 3211-3678 /
3679 / 3680 / 3682
Site: www.8rm8de.eb.mil.br
9ª Região Militar - Campo
Grande - MS:
Fone: (67) 3368-4974 /
4301
10ª Região Militar -
Fortaleza - CE:
Fone: (85) 3255-1716 /
1717 / 1718
11ª Região Militar -
Brasília - DF
Fone: (61) 3317-3750 /
3166
12ª Região Militar - Manaus
- AM:
Fone: (92) 3659-1232 /
2211 / 2231
Fonte: