Os interessados em
ingressarem no Curso de Formação de Sargento Técnico Especialista da Aeronáutica
poderão a partir do dia 23 de abril de 2014, fazerem suas inscrições para o Exame
de Admissão ao curso (Modalidade B) - Turmas 1 e 2 do ano de 2015 (IE/EA CFS B
1-2/2015).
As inscrições abertas
até o dia 26 de maio de 2014 no endereço eletrônico http://concursos.eear.aer.mil.br/ ,
com taxa de inscrição de R$ 60,00 (sessenta Reais).
Para ingresso, o
candidato, de ambos os sexos, deverá ser nacionalidade brasileira, ter entre 17
e 24 anos de idade, não podendo completar 25 anos até 31 de dezembro do ano da
matrícula e o Ensino Médio equivalente, reconhecido pelo MEC concluído ou em
fase de conclusão durante as etapas seletivas do exame de Admissão.
O Curso de Formação de
Sargentos da Aeronáutica (CFS) será ministrado pela Escola de Especialistas de
Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, e terá duração de dois anos.
Estão sendo oferecidas
620 vagas divididas entre as turmas I e II nas seguintes
especialidades:
Para candidatos do sexo
masculino (Aeronavegantes): Mecânica de Aeronaves
(BMA), Material Bélico (BMB), Comunicações (BCO) e Foto-Inteligência.
Para candidatos do sexo
masculino (Não Aeronavegantes): Guarda e Segurança
(SGS).
Para candidatos de ambos
os sexos (Não Aeronavegantes): Eletricidade e
Instrumentos (BEI), Equipamento de Voo (BEV), Meteorologia (BMT), Suprimento
(BSP), Informações Aeronáutica (SAI), Desenho (SDE), Estrutura e Pintura (BEP),
Eletromecânica (SEM), Metalurgia (SML), Bombeiro (SOB), Controlador de Tráfego
Aéreo (BCT).
O Exame de admissão será
constituído das seguintes etapas: Exame
de Escolaridade: Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; e
Física; Inspeção de Saúde (INSPSAU); Exame de Aptidão Psicológica (EAP); Teste
de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF). Todas as etapas são de caráter
eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter
classificatório.
O Exame de escolaridade
(1ª Etapa) será realizado no dia 20 de julho de 2014 (Domingo) e será aplicado
nas seguintes localidades: Belém/PA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Salvador/BA, Rio
de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São
Paulo/SP, São José dos Campos/SP; Campo Grande/MS, Porto Alegre/RS,
Curitiba/PR, Brasília/DF, Manaus/AM e Porto Velho/RO.
Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS)
O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica
(CFSé ministrado sob regime de internato militar, na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções
nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
A instrução
ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os
conhecimentos básicos necessários à habilitação dos Alunos nos seus diferentes
níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando
nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de
aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos
técnico-especializados próprios do CFS.
A instrução
ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os
postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação, bem como
desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na
Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao
profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no
Aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como
também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de
modo que, ao término do Curso, o discente esteja dotado de atributos e
competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da
Aeronáutica.
A instrução do
Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que discente é
preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões
estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos
teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres
letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível
à especialidade.
A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos.
SITUAÇÃO
DURANTE O CFS
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da
EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida
durante o Curso de Formação.
O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista
no Estatuto dos Militares.
O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido
para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização
e seu desligamento ser efetuado, somente, após efetivada a sua matrícula, a fim
de evitar interrupção na contagem de seu tempo de serviço.
O candidato militar que vier a receber ordem de matrícula no CFS-B
deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à
matrícula no Curso.
Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar
da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação,
alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.
O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS,
continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por
ocasião da matrícula.
Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de
admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou Aluna não deverá apresentar
estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos,
de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades
físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso. A comprovação do
estado de gravidez acarretará a imediata exclusão da candidata do Exame de
Admissão ou o desligamento do CFS, se já estiver matriculada no mesmo.
SITUAÇÃO
APÓS A CONCLUSÃO DO CFS
A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida
conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de
Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d"
do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos
adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item
2.3.5 da Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica (ICA 39-10).
O militar que concluir o CFS com aproveitamento estará em condições de
ser promovido à graduaço em vigor e em data da conveniência da
Administração.
Para maiores informações sobre o concurso leia o Edital.
Acesse aqui para conhecer a escola, sua história, os cursos que oferece e o plano de carreira.
Acesse aqui para conhecer a escola, sua história, os cursos que oferece e o plano de carreira.
COMO SE PREPARAR
Para adquiri-lo clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário