A cada dia,
cresce cada vez mais, o número de candidatos disputando uma vaga em concursos
públicos na busca da estabilidade profissional e financeira, que a carreira
oferece seja na esfera municipal, estadual ou federal.
Essa
realidade fez do concurso público uma ponte até uma carreira estável, que
apresente a segurança de que o funcionário não será demitido a qualquer
momento. E atraídos por isso, milhares de pessoas estudam e prestam concursos
todos os anos no Brasil, independente de sexo, idade ou nível de escolaridade o
que exige de cada candidato muito estudo e persistência para vencer a
concorrência cada vez mais acirrada na busca por uma vaga.
Em meio a esse contingente de pessoas que fazem as provas de concurso
público, vez ou outra acontece de ocorrer empates, ou seja, candidatos que
fazem a mesma pontuação e concorrem à mesma vaga. Como os concursos são para
preenchimento de vagas cuja quantidade já foi pré-estabelecida, ou seja, não
existindo possibilidade de abrir mais uma vaga, a saída para escolher
um candidato dentre todos que empataram é criar critérios de desempate.
Assim,
tramita na Câmara o Projeto de Lei
2474/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que inclui como fator de
desempate em concursos públicos a doação regular de sangue. Pela
proposta, considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no
mínimo, três doações por ano.
Segundo o projeto, o candidato deverá apresentar o
comprovante de doador no ato da inscrição no concurso
público. Já o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem
direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao
doador regular. Luiz Argôlo afirma que a regra poderá levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares.
Ele lembra que os bancos de sangue, atualmente, não conseguem atender a
uma crescente demanda, motivada pelo aumento da população e pela maior
oferta de serviço de saúde. *Tramitação - *A proposta tramita em caráter
conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mas, segundo
a proposta, as doações devem ser feitas antes do lançamento dos editais de
abertura, e o concorrente só pode obter o benefício após a terceira doação de
sangue e de se cadastrar no banco de dados do Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea (Redome).
No entanto, para ser um doador de
sangue devem-se atender alguns requisitos básicos, para ser considerado apto à
doação como: ter entre 16 e 67 anos e peso de no mínimo 50 kg. Quem apresenta
resfriado ou gravidez não pode doar. Assim como pessoas que tenham feito
tatuagem nos últimos 12 meses, e quem já teve malária, hepatite, e/ou doenças
sexualmente transmissíveis.
Sem falar que existe um número limite
de doações anuais: quatro para homens e três para mulheres (intervalos de 60 e
90 dias respectivamente).
O SENA PRÉ-MILITAR aprova essa ideia
porque, certamente, será um agente motivador no aumento da doação de sangue.
Mas enfatizamos que, independente dos benefícios que essa medida pode proporcionar
aos doadores de sangue, o mais importante é o espírito de cidadania que todos
devemos ter não só com a doação de sangue, como também, com a doação de medula
e órgãos. Outros projetos se juntam ao Projeto de Luiz Argôlo.
Torçamos para que todos os projetos sejam aprovados permitindo com isso, que várias vidas não sejam interrompidas.
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