NOTA: O STF (Supremo Tribunal Federal) suspende determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) que impedia o Exército, conforme artigo abaixo, de limitar o ingresso de portadores de HIV e de doenças infecciosas incuráveis em suas Instituições de Formação Militar. Saiba mais sobre a decisão do STF clicando aqui
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região eliminou restrições e exigências do Exército para o ingresso em suas escolas e na tropa entendidas pelo Judiciário como discriminatórias.
Em uma ação
coletiva promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, o colegiado
derrubou uma norma interna do Exército que, desde 2005, exigia altura mínima e
20 dentes naturais na boca para candidatos, além de impedir o acesso de
portadores de doenças autoimunes, imunodepressoras ou sexualmente
transmissíveis, como HIV e sífilis. Os exames também não podem ser exigidos
para militares na ativa. A altura mínima exigida era 1,60m, para homens, e
1,55m, para mulheres.
Conforme o
desembargador Souza Prudente, relator do caso, a União e o Exército já foram
notificados de que a decisão tem eficácia imediata e vale para concursos em
andamento. Em caso de descumprimento, o Comandante do Exército terá de pagar
multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de sanções criminais cabíveis. A decisão,
unânime, é da 5ª turma do TRF da 1ª Região e ocorreu em 11 de março, mas só foi
divulgada agora.
O Exército informou
que sempre cumpriu as ordens da Justiça e que a União interpôs embargos de
declaração da decisão, que ainda estão pendentes de decisão (veja nota
do Exército abaixo). A Advocacia-Geral da União diz que foi intimada e
confirmou que entrou com recurso à decisão.
"Como se
trata de uma ação coletiva promovida pelo MPF, é uma sentença mandamental de
âmbito nacional. Ela não condena, ela ordena. Ela determina que não se aplique
mais a portaria [do Exército}", explica o desembargador Antonio de Souza
Prudente.
O Exército é
uma instituição respeitada pelos relevantes serviços à Nação, como a guerra
contra a dengue. “Sua estrutura tem condições de empregar soldados sem
discriminação" O processo
chegou ao TRF após uma apelação do Ministério Público questionando a portaria
do Exército que disciplina as exigências de inspeção de saúde para candidatos à
matrícula nos estabelecimento de ensino e organizações militares.
Ao analisar a
questão, a corte entendeu que "a mera exclusão sumária de candidatos em
processos seletivos para os quadros do Exército em razão da limitação de
altura, higidez da saúde bucal e de serem portadores de doenças autoimune,
imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória
e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vidente".
Para os
magistrados, tais enfermidades não conduzem à incapacidade para o trabalho.
"O Exército é uma instituição respeitada pelos relevantes serviços à Nação,
como a guerra contra a dengue. Sua estrutura tem condições de empregar soldados
sem discriminação", defende o desembargador Souza Prudente.
Os critérios de
seleção da portaria não podem ser exigidos mais pelo Exército independente do
momento do concurso. A Constituição prevê que somente uma lei pode disciplinar
critérios de ingresso em cargos e funções públicas e inexiste lei sobre o tema,
diz o magistrado.
A decisão vale
apenas para o Exército, mas "serve de paradigma e de advertência às outras
Forças Armadas" [Marinha e Aeronáutica], afirma o desembargador.
Fonte: G1
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