Licença
de seis meses agora é lei para militares
As mulheres militares gestantes e militares (homens
e mulheres) adotantes passam a contar com os benefícios que eram concedidos
para as mulheres civis. A Lei nº 13.109, de 25 de março de
2015 , foi publicada na edição desta quinta-feira (26), no
Diário Oficial da União. A legislação dispõe sobre licença à gestante e
adotante. As medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a
licença à paternidade no âmbito das Forças Armadas.
A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff e
pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner, beneficia cerca de 23 mil mulheres e dá
aos militares que obtiverem guarda judicial de criança 90 dias de licença
remunerada, mas limita a 30 dias, no caso de adoções de menores com idade acima
de um ano, mas pode ser prorrogada pelo período de 15 a 45 dias, dependendo de
situações específicas previstas na lei.
Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a
aprovação da nova legislação é uma maneira de celebrar o Dia Internacional das
Mulheres. “É para mim uma satisfação notar esses grandes
passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar
que o ministério seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e
atenciosa das mulheres brasileiras”, disse o ministro.
Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar
de função quando sua condição de saúde exigir – se devidamente atestadas pela
Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas - retornando ao cargo de origem
logo após a licença. Outro benefício previsto na legislação garante às
militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em
dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis
meses.
A lei também diz que em casos de nascimento
prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também
concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento
de saúde. Diz também a lei que “o período de amamentação do
próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá
direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser
parcela em dois períodos de 30 minutos”.
A lei assegura também o direito à mudança de
função quando a saúde da militar gestante assim exigir. Mas será preciso
avaliação pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.
Fonte: Ministério da Defesa
Sena Pré-Militar o caminho mais curto
para ingresso na Carreira Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário