quinta-feira, 2 de abril de 2015

Sancionada lei que amplia licença-maternidade às militares



Licença de seis meses agora é lei para militares
 
As mulheres militares gestantes e militares (homens e mulheres) adotantes passam a contar com os benefícios que eram concedidos para as mulheres civis. A Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015 , foi publicada na edição desta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União. A legislação dispõe sobre licença à gestante e adotante. As medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença à paternidade no âmbito das Forças Armadas.

A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner, beneficia cerca de 23 mil mulheres e dá aos militares que obtiverem guarda judicial de criança 90 dias de licença remunerada, mas limita a 30 dias, no caso de adoções de menores com idade acima de um ano, mas pode ser prorrogada pelo período de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na lei.

Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é uma maneira de celebrar o Dia Internacional das Mulheres. “É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e atenciosa das mulheres brasileiras”, disse o ministro.

Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando sua condição de saúde exigir – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas - retornando ao cargo de origem logo após a licença. Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.

A lei também diz que em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde. Diz também a lei que “o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcela em dois períodos de 30 minutos”.
A lei assegura também  o direito à mudança de função quando a saúde da militar gestante assim exigir. Mas será preciso avaliação pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.



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