quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Sargento Temporário do Exército - Atribuições, Requisitos e Convocação


QUER SER SARGENTO OU OFICIAL TEMPORARIO DO EXERCITO?

O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária.

Como oficial, a formação do militar temporário é dividida em:

ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO E SERVIÇO (EAS):

Em caráter obrigatório:
  • Os estudantes, do sexo masculino, do último semestre dos cursos de Institutos de Ensino tributários, oficiais ou reconhecidos, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.
  • Profissionais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de incorporação.

     
Em caráter voluntário
Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, homens e mulheres, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Armada.

Informações detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção local.

ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO (EST), destinado a todos integrantes de categorias profissionais de nível superior de áreas de interesse do Exército.
Como sargento: A formação do militar temporário é realizada através do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) destinado aos profissionais de nível médio técnico que possuam formação em uma das áreas de interesse do Exército.

Todos os três estágios têm duração de doze meses assim divididos:

1ª FASE: denominada instrução técnico-militar, com duração de quarenta e cinco dias, realizada, obrigatoriamente, para adaptar o convocado às normas e procedimentos da vida militar;
2ª FASE: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas Organizações Militares para as quais foram convocados.
O serviço militar temporário possui a duração de doze meses, prorrogáveis sucessivamente, por períodos de doze meses, de acordo com o interesse de ambas as partes.

O tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não poderá exceder a oito anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos.

A Seleção é com base e
  • Comprovação de habilitação e especialização exigidas para os cargos a desempenhar;
  • Prova de Títulos;
  • Exame de Saúde;
  • Entrevista.
  • Idade: A prestação do EAS e do EST fica condicionada a que o profissional tenha menos de 38 de idade, referidos a 31 de dezembro do ano da convocação. Para o EBST fica condicionada a idade de, no mínimo, dezenove e, no máximo, trinta e sete anos de idade referidos a 31 de dezembro do ano da convocação.

Serviço Militar Regional do Exército (SSMR):
1ª Região Militar - Rio de Janeiro - RJ:
Fone: (21) 2519-5000
2ª Região Militar - São Paulo - SP:
Fone: (11) 3888-5311 / 5312 / 5294 / 5342
3ª Região Militar - Porto Alegre - RS:
Fone: (51) 3220-6416 / 6348 / 6357
4ª Região Militar - Belo Horizonte - MG:
Fone: (31) 3290-9543 / 9542 / 9544
5ª Região Militar - Curitiba - PR:
Fone: (41) 3316-4878/4800
6ª Região Militar - Salvador - BA:
Fone: (71) 3320-1822 / 1823 / 1824
7ª Região Militar - Recife - PE:
Fone: (81) 3452-6284 / 6218
8ª Região Militar - Belém - PA:
Fone: (91) 3211-3678 / 3679 / 3680 / 3682
Site: www.8rm8de.eb.mil.br
9ª Região Militar - Campo Grande - MS:
Fone: (67) 3368-4974 / 4301
10ª Região Militar - Fortaleza - CE:
Fone: (85) 3255-1716 / 1717 / 1718
11ª Região Militar - Brasília - DF
Fone: (61) 3317-3750 / 3166
12ª Região Militar - Manaus - AM:
Fone: (92) 3659-1232 / 2211 / 2231


Fonte: 

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