O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem
brasileiro do sexo masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º
de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar
dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência.
Confira as perguntas abaixo e informe-se o Serviço Militar.
01 -
Quem deve realizar o alistamento militar? O alistamento militar é obrigatório
para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou
por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo
de opção.
02 -
Qual é o período do alistamento militar? O alistamento militar deve ser
realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18
(dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral
realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado no quartel no ano
seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à
seleção geral do ano seguinte ao alistamento.
03 -
O que fazer se eu perder o prazo do alistamento? O
brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio,
pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento
militar.
04 -
Qual é o valor da multa para quem não se alistou? O
valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas
seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica
Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e vinte e cinco
centavos).
05 -
Completo 18 anos em 2014 mas moro no exterior, o que fazer? O
brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que
completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular
(Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira
oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais
próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
06 -
Posso escolher
em qual Força Armada quero prestar o Serviço Militar? Durante
a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha,
Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se
enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força
Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas
07 - Onde devo me alistar? O
alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais
próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador
pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
08 - Quais os documentos que devo levar? Ao
se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos
seguintes documentos:
§
Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso
de ser naturalizado ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do
termo de opção;
§
Comprovante de residência ou declaração firmada pelo
alistando ou por procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e
sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser
aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira
de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação
funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.
09 -
Quais são as etapas do alistamento militar? O recrutamento militar compreende as
seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e
moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a
incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
10 -
O que acontece se eu não prestar o serviço militar? O
brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço
Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas
obrigações militares, o cidadão não poderá:
§
Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
§
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em -
instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
§
Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos
Territórios ou Municípios;
§
Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento
de ensino;
§
Obter carteira profissional, registro de diploma de
profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função
e licença de indústria e profissão;
§
Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
§
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou
forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de
nomeação;
§
Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal,
Estadual, dos Territórios ou Municípios.
11 - O que é o Certificado de
Alistamento Militar (CAM)? Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento
comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será
fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos
limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento
comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
12 - Posso adiar o alistamento
militar? Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser
realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18
(dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser
solicitado o adiamento de incorporação.
13 - O que é adiamento de incorporação? É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
14 - Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação? O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
15 - Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar? Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
16 - O que acontece após o alistamento militar? Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.
17 - O que é Seleção Geral? É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
18 - O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral? O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
19 - O que significa o termo insubmisso? É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.
20 - Que documentos devem ser levados à Seleção Geral? Devem
ser levados os seguintes documentos:
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Carteira de identidade ou prova equivalente;
- Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques)
- Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
21 - Quais são os benefícios do serviço militar? O
Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos
jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais,
difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território
nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a
representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes,
interagindo melhor com a sociedade. O tempo de Serviço Militar também
conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.
22 -
Sou mulher, sou obrigada a me alistar? As mulheres estão isentas do serviço
militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar
nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como
praças, e no nível superior, como oficial.
23 -
Quanto tempo dura o serviço militar? O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser
reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.
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